domingo, outubro 29, 2006

ME nega

A plataforma sindical informou (Público 28Out2006) que o ME se preparava para acabar com as interrupções das actividades lectivas nos períodos de Natal, Carnaval e Páscoa. Depois veio o ME negar tal intenção e justificava a ausência dos artigos 91º, 92º e 93º, do actual ECD, na proposta que se discute, dizendo que como tais períodos são determinados por despacho, não fazia sentido incluí-los no novo ECD.
Será que somos tontos?!
Há alguém tonto neste processo...Todos sabemos que as determinações da AP são emanadas por normativos legais, mas há hierarquização entre eles. Os normativos do ECD sobrepõem-se a qualquer despacho; melhor dito, os despachos, obrigatoriamente, não podem contrariar os normativos do ECD.
É evidente que se nada constar no ECD sobre tal, a tutela bem pode fazer o que quiser nesses períodos.
Quem dá aulas ou conhece a profissão sabe como são importantes essas interrupções para a eficácia da docência.
Quem governa deve ser competente e sério para merecer o respeito dos governados.